• Enquadramento legal

    Proteção Legal da infância nos media

    A Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) é a entidade portuguesa responsável por classificar os videojogos, filmes e media lançados no mercado Português de acordo com a faixa etária recomendada do público recetor da informação, tendo em consideração aspetos como, por exemplo, a violência ou a linguagem.

    Para a classificação dos videojogos a IGAC recorre a uma escala adaptada do Sistema Europeu PEGI (Pan European Game information) apresentando diferentes patamares, que refletem a idade mínima recomendada para o consumidor e não o grau de dificuldade, entre “maiores de 4 anos", "maiores de 6 anos", “maiores de 12 anos", “maiores de 16 anos” e "maiores de 18 anos".

    No entanto em alguns jogos pedagógicos comercializados em Portugal para bebés e crianças também se poderá observar outra nomenclatura como, por exemplo, recomendado para “0 anos”, “12 meses” ou “+3 anos”. Contudo, é importante salientar que deve ter sempre em consideração o desenvolvimento individual de cada criança quando selecionar um recurso media, uma vez que num grupo etário é possível observar que o nível de desenvolvimento das crianças é muito diversificado.

    Estas não são avaliações pedagógicas, mas informam quais as idades consideradas adequadas para que o produto referido não seja suscetível de ser prejudicial ao desenvolvimento da criança ou do jovem, ou influencie negativamente a personalidade da criança em causa, constituindo uma referência na proteção das crianças e jovens, atendendo à sua faixa etária.

    Programas de televisão ou publicidades

    No caso de programas de televisão ou publicidades com conteúdo questionável, como representações sexualizadas ou violentas, existem leis a serem cumpridas relativas ao horário da transmissão deste tipo de programas e conteúdos. Por exemplo, é proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

    De igual modo existe uma sinalização de emissão que apresenta símbolos sobre qual a idade recomendada para um determinado programa. Estes símbolos variam entre o símbolo “T”, quando se destina a todos os públicos, “ 10 AP”, quando se destinam a espetadores com 10 anos ou mais de idade sendo recomendado o aconselhamento por parte dos pais em caso de assistência por espertadores com menos de 10 anos de idade, “12 AT” nos programas destinados a espetadores com 12 ou mais anos de idade sendo recomendado o aconselhamento por parte dos pais em caso de assistência por espertadores com menos de 12 anos de idade, “16” nos programas destinados a espetadores com 16 ou mais anos de idade sendo que o conteúdo destes programas pode revelar-se suscetível de influenciar de forma negativa a personalidade da criança e do adolescente.

    Ainda neste campo existem diretrizes que reconhecem que a publicidade dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, o que impede, por exemplo, a utilização de elementos suscetíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, designadamente pelo incitamento à violência, ou incitar diretamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão. Similarmente, existem restrições que se estendem a programas televisivos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis e a programas televisivos que tenham um mínimo de 25% de espectadores com idade inferior a 16 anos, além das salas de cinemas com este tipo de classificação etária.

    Na prática, isso significa que as crianças mais novas, no entanto, também podem visualizar ofertas aparentemente não são apropriadas para essa faixa etária. A realidade observada ou programas de notícias podem ser particularmente problemáticos para crianças menores.

    Internet e no acesso a conteúdos online

    Na Internet e no acesso a conteúdos online, alguns operadores de telecomunicações dispõem de softwares de proteção para crianças e jovens que permitem aos pais utilizarem ferramentas para bloquear conteúdo inadequado da Internet para crianças, dependendo da idade, ou para ativar conteúdo considerado adequado, através das opções de controlo parental. Grande parte dos dispositivos tecnológicos, também apresenta a opção de bloquear ou autorizar o acesso a determinados conteúdos mediante a alteração das definições prévias do dispositivo, protegendo algumas ações através de códigos de ativação

    Outros recursos

    Cuidados a ter na TV (exemplo de recurso)
    Panfleto sobre o tema
    Informação sobre direitos autorais e licenças (exemplo)

    Existem aplicações móveis para crianças pequenas, como jogos simples ou livros infantis animados, para tablets e telemóveis inteligentes em grande número. Mas mesmo aqui há alguns problemas, e é por isso que as aplicações devem sempre ser usadas sob a supervisão de um adulto. Muitas aplicações contêm, por exemplo, lojas ou anúncios de publicidade na própria aplicação. Além disso, como especialistas em educação ou enquanto pais, devem avaliar individualmente se o conteúdo é adequado para a criança em questão. Embora haja um sinal de referência quanto à idade recomendada para o contato com uma aplicação nas lojas de aplicações, isso não deve ser tido como uma verdade absoluta, mas como uma referência da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) em Portugal, que segue uma escala de classificação europeia (PEGI), com ligeiras alterações.


    A omnipresença e diversidade dos media apresentam enormes desafios para a proteção legal das crianças e jovens nos media. Por um lado, o grande número de diferentes medias e principalmente dos canais de distribuição eletrónicos, transfronteiriços e confusos, tornam cada vez mais difícil impor mecanismos efetivos de controlo. Por outro lado, os mecanismos de proteção são necessários devido ao crescente conteúdo relevante para a proteção das crianças e dos jovens, que se espalha cada vez mais principalmente devido ao desenvolvimento das tecnologias e à globalização destes recursos na sociedade.

    Para as crianças entre os três e os seis anos de idade uma introdução consciente e o uso supervisionado dos media parece absolutamente necessário.